Artigo 18 da Resolução CNMP nº 318 de 28 de Outubro de 2025
Dispõe sobre o envio dos dados de processos judiciais e extrajudiciais relativos à atuação institucional dos ramos e unidades do Ministério Público e estabelece regras para o seu tratamento, governança e utilização.
Art. 18
O art. 8º da Resolução CNMP nº 276, de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescido do parágrafo único: "Parágrafo único. O envio, o tratamento, a governança e o uso dos dados da Base de Dados Processuais do Ministério Público serão regulamentados por ato normativo específico." (NR)