Artigo 15 da Resolução CNMP nº 318 de 28 de Outubro de 2025
Dispõe sobre o envio dos dados de processos judiciais e extrajudiciais relativos à atuação institucional dos ramos e unidades do Ministério Público e estabelece regras para o seu tratamento, governança e utilização.
Art. 15
A Resolução nº 74, de 19 de julho de 2011, fica revogada a partir de 1º de janeiro de 2028.
Parágrafo único
Os dados referentes às informações de natureza administrativa especificados no parágrafo único do art. 13 continuarão a ser coletados pela Comissão de Planejamento Estratégico por meio do instrumento próprio, até ulterior regulamentação.