Artigo 14 da Resolução CNMP nº 318 de 28 de Outubro de 2025
Dispõe sobre o envio dos dados de processos judiciais e extrajudiciais relativos à atuação institucional dos ramos e unidades do Ministério Público e estabelece regras para o seu tratamento, governança e utilização.
Art. 14
Até 31 de dezembro de 2027, o Conselho Nacional do Ministério Público prestará suporte técnico e operacional aos ramos e unidades, de forma a viabilizar a adaptação progressiva aos requisitos desta Resolução e assegurar a plena observância de suas disposições a partir de 1º de janeiro de 2028.