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Artigo 14 da Resolução CNMP nº 318 de 28 de Outubro de 2025

Dispõe sobre o envio dos dados de processos judiciais e extrajudiciais relativos à atuação institucional dos ramos e unidades do Ministério Público e estabelece regras para o seu tratamento, governança e utilização.


Art. 14

Até 31 de dezembro de 2027, o Conselho Nacional do Ministério Público prestará suporte técnico e operacional aos ramos e unidades, de forma a viabilizar a adaptação progressiva aos requisitos desta Resolução e assegurar a plena observância de suas disposições a partir de 1º de janeiro de 2028.