Artigo 13, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 318 de 28 de Outubro de 2025
Dispõe sobre o envio dos dados de processos judiciais e extrajudiciais relativos à atuação institucional dos ramos e unidades do Ministério Público e estabelece regras para o seu tratamento, governança e utilização.
Art. 13
As unidades e ramos do Ministério Público que encaminharem os dados de processos judiciais e extrajudiciais na forma desta Resolução ficarão isentos de cumprir o disposto na Resolução nº 74, de 19 de julho de 2011, enquanto mantiverem o cumprimento regular das obrigações aqui estabelecidas.
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica às informações de natureza administrativa — compreendendo, no mínimo, os dados relativos à gestão estrutural, de C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO pessoas, da tecnologia da informação e orçamentária — que continuarão a ser prestadas diretamente à Comissão de Planejamento Estratégico, por meio do instrumento próprio de coleta.