Artigo 10º da Resolução CNMP nº 318 de 28 de Outubro de 2025
Dispõe sobre o envio dos dados de processos judiciais e extrajudiciais relativos à atuação institucional dos ramos e unidades do Ministério Público e estabelece regras para o seu tratamento, governança e utilização.
Art. 10
O CNMP, por meio de suas Comissões e da Corregedoria Nacional, poderá implementar ou coordenar projetos de tratamento, higienização, enriquecimento e análise dos dados constantes da BDP/MP, com vistas a fomentar soluções, desenvolver modelos analíticos e gerar informações qualificadas voltadas ao aprimoramento da atuação do Ministério Público.