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Resolução CNMP nº 316 de 28 de Outubro de 2025

Revoga as Resoluções nº 65, 80, 83, 85, 96, 98, 101, 104, 111, 113, 121, 131, 134, 142, 148, 152, 153, 178, 180, 196, 198, 216, 220, 233, 239, 249, 255 e 275, bem como altera a ementa da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, e com arrimo nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 16ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de outubro de 2025, nos autos da Proposição nº 1.01277/2025-60; Considerando o objetivo estratégico de fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional com o aprimoramento da comunicação interna, conforme disposto no Planejamento Estratégico do Ministério Público brasileiro 2020-2029; Considerando a necessidade da harmonização sistêmica dos atos e normas editados por este Conselho Nacional; Considerando a importância da gestão adequada das informações normativas inclusive para fomento às soluções tecnológicas implementadas, tais como o Chat CNMP; Considerando a revogação tácita de normas cujo objeto se limite à modificação de outras normas já revogadas ou cujo objeto tenha sido integralmente disciplinado por Resolução posterior; Considerando que as técnicas e os princípios de redação legislativa exigem o uso de linguagem articulada a fim de ensejar a perfeita compreensão do objetivo da norma e de permitir que os textos evidenciem com clareza seu conteúdo; Considerando que Resoluções com objeto temporário se tornam tacitamente revogadas se esgotado o período de vigência sem posteriores prorrogações; Considerando a relevância do constante saneamento e da modernização do conjunto normativo deste CNMP, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 28 de outubro de 2025.


Art. 1º

Esta Resolução revoga as Resoluções nº 65, 80, 83, 85, 96, 98, 101, 104, 111, 113, 121, 131, 134, 142, 148, 152, 153, 178, 180, 196, 198, 216, 220, 233, 239, 249, 255 e 275, bem como altera a ementa da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009.

Art. 2º

Ficam expressamente revogadas as Resoluções nº 65, 80, 83, 96, 98, 101, 104, 111, 113, 121, 134, 142, 153, 180, 196, 198, 216, 233 e 239, diante de seus objetos se limitarem a dispor sobre normas já revogadas. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

Art. 3º

Revogam-se, de forma expressa, as Resoluções nº 85, 131, 148, 152, 178, 220, 249, em razão da superveniência de normas que disciplinaram integralmente a matéria nelas veiculada.

Art. 4º

As Resoluções nº 255 e 275 ficam revogadas expressamente, em virtude de seu caráter temporário, sem que tenha havido posterior prorrogação.

Art. 5º

A ementa da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "RESOLUÇÃO Nº 37, DE 28 DE ABRIL DE 2009. Dispõe sobre a vedação do nepotismo no Ministério Público brasileiro."(NR)

Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público