Artigo 12, Inciso V da Resolução CNMP nº 315 de 23 de Setembro de 2025
Dispõe sobre as Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental e sobre sua atuação no combate à violência, aos assédios sexual e moral e à discriminação no âmbito do Ministério Público.
Art. 12
Para a construção de soluções consensuais, respeitadas as prerrogativas dos membros do Ministério Público, as Comissões poderão utilizar os seguintes instrumentos autocompositivos, estabelecidos na Resolução CNMP nº 118, de 1º de dezembro de 2014:
I
negociação;
II
mediação;
III
conciliação;
IV
processos restaurativos; e
V
convenções processuais.