Artigo 11 da Resolução CNMP nº 315 de 23 de Setembro de 2025
Dispõe sobre as Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental e sobre sua atuação no combate à violência, aos assédios sexual e moral e à discriminação no âmbito do Ministério Público.
Art. 11
As Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental utilizarão, prioritariamente, no tratamento dos conflitos sob sua apreciação, mecanismos autocompositivos, visando à construção de soluções consensuais e mediadas como forma de superação dos riscos psicossociais.