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Artigo 13 da Resolução CNMP nº 315 de 23 de Setembro de 2025

Dispõe sobre as Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental e sobre sua atuação no combate à violência, aos assédios sexual e moral e à discriminação no âmbito do Ministério Público.


Art. 13

Cabe às Comissões, sempre que as circunstâncias do caso concreto assim autorizem, propor às partes envolvidas, como primeira etapa de busca de solução para o conflito, uma abordagem autocompositiva, devendo a proposta ser apresentada inicialmente à vítima/noticiante e, somente após a concordância desta, à parte denunciada.

Parágrafo único

As partes envolvidas poderão se fazer acompanhar, em todos os atos da Comissão, de uma pessoa de sua confiança, inclusive advogado ou representante sindical.