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Artigo 7º da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024

Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.


Art. 7º

O órgão do Ministério Público responsável pelo velamento examinará, preliminarmente, a pedido do interessado, a minuta dos atos de instituição apresentados por quem pretender instituir fundação por escritura pública.

Parágrafo único

O exame preliminar de que trata o caput deste artigo deverá ser realizado em procedimento especificamente instaurado para essa finalidade.