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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024

Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.


Art. 6º

A instituição da fundação por testamento observará, no que for cabível, as disposições relativas à instituição por ato inter vivos.

Parágrafo único

O testador poderá solicitar exame preliminar do Ministério Público acerca das disposições testamentárias relativas à instituição de fundação. Seção I Do exame preliminar dos atos de instituição