Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024
Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.
Art. 6º
A instituição da fundação por testamento observará, no que for cabível, as disposições relativas à instituição por ato inter vivos.
Parágrafo único
O testador poderá solicitar exame preliminar do Ministério Público acerca das disposições testamentárias relativas à instituição de fundação. Seção I Do exame preliminar dos atos de instituição