Artigo 37, Inciso II da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024
Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.
Art. 37
As fundações poderão ser extintas quando:
I
tornar-se ilícito o seu objeto ou inútil a sua finalidade;
II
for nociva ou impossível a sua mantença; ou
III
vencer o prazo de sua existência.