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Artigo 37 da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024

Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.


Art. 37

As fundações poderão ser extintas quando:

I

tornar-se ilícito o seu objeto ou inútil a sua finalidade;

II

for nociva ou impossível a sua mantença; ou

III

vencer o prazo de sua existência.