Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 34, Inciso VII da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024

Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.


Art. 34

As prestações de contas serão instruídas, no mínimo, com os seguintes documentos, preferencialmente em meio digital:

I

relatório circunstanciado de atividades;

II

atas e pareceres dos órgãos fiscalizadores internos da fundação, nos termos de seu estatuto;

III

demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis às entidades sem fins lucrativos, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

IV

livros diário e razão;

V

relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis do exercício, se realizada;

VI

conciliações e extratos bancários referentes ao mês de encerramento do exercício financeiro;

VII

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e respectivo recibo de entrega, ou seu equivalente no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial); e

VIII

cópias dos negócios jurídicos celebrados com o Poder Público.