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Artigo 27, Inciso IV da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024

Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.


Art. 27

O requerimento de autorização de alienação ou oneração de bens será formulado perante o órgão velador do local em que sediada a requerente e será instruído com:

I

justificativa do pleito;

II

comprovante de propriedade;

III

deliberação do órgão fundacional com competência estatutária para tanto, com indicação da destinação a ser dada ao produto da alienação;

IV

laudo de avaliação do bem; e

V

minuta do instrumento contratual.