Artigo 27 da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024
Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.
Art. 27
O requerimento de autorização de alienação ou oneração de bens será formulado perante o órgão velador do local em que sediada a requerente e será instruído com:
I
justificativa do pleito;
II
comprovante de propriedade;
III
deliberação do órgão fundacional com competência estatutária para tanto, com indicação da destinação a ser dada ao produto da alienação;
IV
laudo de avaliação do bem; e
V
minuta do instrumento contratual.