Artigo 28 da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024
Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.
Art. 28
Recebido o requerimento, o órgão velador procederá à autuação e, no prazo de 30 (trinta) dias, adotará uma das seguintes providências:
I
determinar o cumprimento de outras diligências necessárias à formação de seu convencimento;
II
aprovar o negócio jurídico, fixando o preço mínimo a ser observado; ou
III
indeferir o pleito.