Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 17, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024

Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.


Art. 17

A reforma do estatuto fundacional não pode contrariar os fins estabelecidos pelo instituidor, condicionando-se à manifestação favorável de 2/3 (dois terços) dos órgãos de administração e deliberação.

§ 1º

Se o quórum de 2/3 (dois terços) de que trata o caput deste artigo corresponder a número fracionado, o arredondamento será feito para o número inteiro imediatamente superior.

§ 2º

A alteração somente se aperfeiçoará após aprovação do Ministério Público ou mediante suprimento judicial, com obrigatória averbação no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.