Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Resolução CNMP nº 297 de 12 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a atuação integrada entre o Ministério


Art. 2º

O Ministério Público Eleitoral deverá atuar de forma integrada com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs) e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, a fim de garantir o compartilhamento de informações, sistemas e estratégias, com o objetivo de identificar e combater a influência de organizações criminosas no processo eleitoral.