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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 297 de 12 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a atuação integrada entre o Ministério


Art. 1º

Esta Resolução dispõe sobre a atuação integrada entre o Ministério Público Eleitoral, os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs) e Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, com o objetivo de identificar e combater a influência de organizações criminosas no processo eleitoral.