Resolução CNMP nº 291 de 28 de Maio de 2024
Altera a Resolução CNMP nº 30, de 19 de maio de 2008, para modificar o prazo de vedação ao gozo de férias e de licença voluntária no período eleitoral.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal e com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida na 7ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de maio de 2024, nos autos da Proposição nº 1.00448/2024-35, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 28 de maio de 2024.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta Resolução altera a Resolução CNMP nº 30, de 19 de maio de 2008, para modificar o termo inicial de vedação ao gozo de férias e de licença voluntária nos anos em que ocorrerem eleições municipais.
Capítulo II
O § 2º do art. 5º da Resolução CNMP nº 30, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º……………….................................................................…................. .......................................................................................................................... § 2º No ano em que forem realizadas eleições regulares, é vedada a fruição de férias ou de licença voluntária pelo membro do Ministério Público Estadual que exerça funções eleitorais, no período de 5 de agosto, em se tratando de pleito Resolução 291, de 28 de maio de 2024. municipal, e 15 de agosto, nos demais pleitos, até 15 (quinze) dias após a diplomação dos eleitos, salvo em situações excepcionais autorizadas pelo chefe do Ministério Público respectivo, instruídos os pedidos, nesta ordem, com os seguintes requisitos: ...............................................................................................................". (NR)
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público