Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 161, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 161

No prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação da presente Resolução, os ramos e as unidades do Ministério Público deverão realizar um relatório de conformidade em relação a esta Resolução, o qual deverá ser enviado à UEPDAP e renovado anualmente.

Parágrafo único

O relatório de conformidade deverá ser confeccionado nos moldes do modelo anexo, o qual será reavaliado e atualizado pela UEPDAP.