Artigo 160 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 160
A UEPDAP poderá implementar modelos de formulários e relatórios para inventário de dados pessoais e para aferição de riscos (RIDP), devendo ser reavaliados e atualizados de forma constante.