Artigo 162 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 162
A UEPDAP deverá ser instalada no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da entrada em vigor da presente Resolução, inclusive com a designação de seus integrantes e suplentes.