Artigo 163 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 163
A UEPDAP deverá promover ações de cooperação com autoridades, organismos, entidades públicas e privadas de estudo e proteção de dados pessoais de outros países.