Artigo 164 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 164
A UEPDAP priorizará a orientação e a capacitação de membros e servidores a respeito da tutela do direito fundamental à proteção de dados pessoais realizada pelos órgãos de execução do Ministério Público.