Artigo 16, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 279 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial.
Art. 16
No âmbito do CNMP, incumbem à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública o acompanhamento e a fiscalização de cumprimento da presente resolução.
Parágrafo único
A Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública deverá observar as ações promovidas no próprio CNMP sobre o tema e apresentar, sempre que necessário, estudos e manifestações técnicas que subsidiem a melhor aplicação da presente resolução.