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Artigo 15 da Resolução CNMP nº 279 de 12 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial.


Art. 15

A Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública disponibilizará, no sítio do CNMP, as instruções para o preenchimento e o fluxo de remessa de dados e relatórios tratados por esta resolução, e assegurará aos ramos e unidades do Ministério Público o acesso aos dados estruturados relacionados às suas respectivas visitas institucionais.