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Artigo 8º, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 277 de 12 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais.


Art. 8º

Os ramos e as unidades do Ministério Público deverão fomentar, monitorar e fiscalizar a criação e implementação de planos derivados de políticas nacionais de execução penal, com atenção às diretrizes e aos objetivos de saúde, trabalho e educação.

§ 1º

No âmbito da assistência à saúde no sistema prisional, deve-se fomentar a habilitação de equipes de saúde, com o objetivo de ampliar as ações de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 2º

No âmbito do trabalho, deve-se priorizar a atuação articulada, voltada à garantia da instalação de oficinas de trabalho e à observância de eventuais cotas fixadas na legislação.

§ 3º

Na educação prisional, deve-se priorizar a atenção às políticas de educação básica, nos níveis fundamental e médio, que assegure formação para o exercício da cidadania, com vistas à capacitação profissional. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO