Artigo 7º da Resolução CNMP nº 277 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais.
Art. 7º
A tutela coletiva das políticas públicas de execução penal deverá pautar-se em evidências e buscar proatividade e resolutividade, com atenção aos seguintes pontos:
I
interlocução com os demais órgãos de execução penal, sem prejuízo do uso de instrumentos administrativos, cíveis, criminais e trabalhistas que se façam necessários;
II
diálogo permanente e intercâmbio com os demais órgãos de controle e fiscalização das políticas públicas de execução penal;
III
peculiaridades municipais, regionais e estaduais;
IV
existência de planos de ação em vigor;
V
previsões orçamentárias relacionadas às políticas públicas de execução penal e suas respectivas execuções, em especial, de repasses oriundos de fundos estatais;
VI
efetiva transparência dos programas, projetos e ações relacionados a essas políticas públicas.