Artigo 15, Inciso II da Resolução CNMP nº 277 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais.
Art. 15
Incumbe às Corregedorias-Gerais de cada ramo e unidade do Ministério Público ou ao órgão que lhe fizer as vezes:
I
elaborar e manter atualizado o cadastro do total de estabelecimentos penais a serem fiscalizados e visitados, incluindo os de carceragem, informando-o anualmente à C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, até 31 de janeiro; e
II
efetuar o controle periódico das visitas mensais realizadas pelas unidades, dos casos de reiterados descumprimentos e da consistência de justificativas de não preenchimento dos formulários e elaboração de relatórios, bem como da utilização da forma remota de visita.