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Artigo 14 da Resolução CNMP nº 277 de 12 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais.


Art. 14

O formulário de visita preenchido será enviado, para fins de controle, à Corregedoria-Geral do Ministério Público ou ao órgão que detenha atribuições para tanto, mediante sistema informatizado disponibilizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), até o quinto dia útil do mês subsequente à visita.

§ 1º

Caberá aos ramos e unidades do Ministério Público normatizar a disponibilização de dados e cópias dos formulários às demais unidades com atuação no sistema prisional na modalidade concentrada.

§ 2º

Caberá́ aos órgãos indicados no caput deste artigo o envio dos relatórios à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, mediante sistema informatizado, até o último dia do segundo mês subsequente ao da visita.