Artigo 15 da Resolução CNMP nº 277 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais.
Art. 15
Incumbe às Corregedorias-Gerais de cada ramo e unidade do Ministério Público ou ao órgão que lhe fizer as vezes:
I
elaborar e manter atualizado o cadastro do total de estabelecimentos penais a serem fiscalizados e visitados, incluindo os de carceragem, informando-o anualmente à C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, até 31 de janeiro; e
II
efetuar o controle periódico das visitas mensais realizadas pelas unidades, dos casos de reiterados descumprimentos e da consistência de justificativas de não preenchimento dos formulários e elaboração de relatórios, bem como da utilização da forma remota de visita.