Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso I da Resolução CNMP nº 277 de 12 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais.


Art. 15

Incumbe às Corregedorias-Gerais de cada ramo e unidade do Ministério Público ou ao órgão que lhe fizer as vezes:

I

elaborar e manter atualizado o cadastro do total de estabelecimentos penais a serem fiscalizados e visitados, incluindo os de carceragem, informando-o anualmente à C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, até 31 de janeiro; e

II

efetuar o controle periódico das visitas mensais realizadas pelas unidades, dos casos de reiterados descumprimentos e da consistência de justificativas de não preenchimento dos formulários e elaboração de relatórios, bem como da utilização da forma remota de visita.