Artigo 7º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 276 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital.
Art. 7º
Os ramos e unidades do Ministério Público que quiserem utilizar os serviços disponíveis na Plataforma MP Digital deverão celebrar termo de adesão com o CNMP.
§ 1º
Será dispensada a celebração de convênio, acordo de cooperação técnica ou instrumento congênere para compartilhamento de dados e serviços de integração entre os ramos e unidades do Ministério Público que tiverem aderido à Plataforma.
§ 2º
Os ramos e unidades do Ministério Público que fizerem uso dos dados disponibilizados na Plataforma serão responsáveis pelo registro de sua origem e preservação de sua segurança e qualidade.
§ 3º
As regras para utilização da Plataforma serão estabelecidas no Manual do MP Digital. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO Subseção I Da Base de Dados Processuais do Ministério Público