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Artigo 7º da Resolução CNMP nº 276 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital.


Art. 7º

Os ramos e unidades do Ministério Público que quiserem utilizar os serviços disponíveis na Plataforma MP Digital deverão celebrar termo de adesão com o CNMP.

§ 1º

Será dispensada a celebração de convênio, acordo de cooperação técnica ou instrumento congênere para compartilhamento de dados e serviços de integração entre os ramos e unidades do Ministério Público que tiverem aderido à Plataforma.

§ 2º

Os ramos e unidades do Ministério Público que fizerem uso dos dados disponibilizados na Plataforma serão responsáveis pelo registro de sua origem e preservação de sua segurança e qualidade.

§ 3º

As regras para utilização da Plataforma serão estabelecidas no Manual do MP Digital. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO Subseção I Da Base de Dados Processuais do Ministério Público