Artigo 6º da Resolução CNMP nº 276 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital.
Art. 6º
A Plataforma MP Digital compreende um conjunto de serviços e estruturas voltados à integração digital do Ministério Público, incluindo, no mínimo:
I
Base de Dados Processuais;
II
Catálogo de Bases de Dados;
III
Catálogo de Soluções Digitais;
IV
Catálogo de Serviços de Integração;
V
Catálogo de Contratações de Tecnologia da Informação; e
VI
Catálogo de Desafios.