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Artigo 6º, Inciso II da Resolução CNMP nº 276 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital.


Art. 6º

A Plataforma MP Digital compreende um conjunto de serviços e estruturas voltados à integração digital do Ministério Público, incluindo, no mínimo:

I

Base de Dados Processuais;

II

Catálogo de Bases de Dados;

III

Catálogo de Soluções Digitais;

IV

Catálogo de Serviços de Integração;

V

Catálogo de Contratações de Tecnologia da Informação; e

VI

Catálogo de Desafios.