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Resolução CNMP nº 263 de 03 de Julho de 2023

Revoga o inciso V do art. 1º da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020, para restabelecer a obrigatoriedade de preenchimento e envio dos relatórios de inspeções das instituições que prestam serviços de longa permanência a idosos; altera a Resolução CNMP n° 154, de 13 de dezembro de 2016; e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 130-A, §2°, I, da Constituição Federal e com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de junho de 2023, nos autos da Proposição nº 1.00138/2022-02; Considerando a necessidade de atualização das medidas emergenciais e temporárias de prevenção à disseminação do Novo Coronavírus (COVID-2019), no âmbito da atuação funcional dos membros do Ministério Público brasileiro estabelecidas por meio da Resolução CNMP n° 208, de 13 de março de 2020 ; Considerando o disposto nos arts. 4° e 6° da Resolução CNMP n° 154, de 13 de dezembro de 2016 , no que se refere ao preenchimento dos formulários e posterior envio dos relatórios de inspeção para validação da Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público; Considerando a importância do monitoramento e uniformização das inspeções nas instituições de longa permanência que abrigam pessoas idosas; e Considerando o avanço da Campanha Nacional de Imunização contra COVID-19 e a retomada gradativa dos serviços presenciais em diversos municípios brasileiros, em conformidade com as orientações das autoridades sanitárias locais, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 3 de julho de 2023.


Art. 1º

Esta Resolução restabelece a obrigatoriedade de preenchimento e envio dos relatórios de inspeções das instituições que prestam serviços de longa permanência a idosos; altera a Resolução CNMP n° 154, de 13 de dezembro de 2016; e dá outras providências.

Art. 2º

A Resolução CNMP n° 154/2016 passa a vigorar com as seguintes alterações: C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO "Art. 2º-A A s fiscalizações ocorrerão preferencialmente de forma presencial. Parágrafo único. Excepcionalmente, a inspeção poderá ser remota, caso em que deverá ser justificada pelo membro." "Art. 4º As condições das unidades inspecionadas devem ser objeto de relatório a ser enviado à Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à inspeção, no qual serão registradas as providências adotadas, sejam judiciais ou administrativas. ......................................................................................................" (NR)

Art. 3º

No período de restrições sanitárias e medidas de prevenção à disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19) e suas variantes, as inspeções poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, respeitadas as orientações das autoridades locais e as regulamentações de cada unidade ministerial.

§ 1º

Deve-se priorizar a realização de inspeções presenciais nas localidades onde as orientações sanitárias assim permitirem .

§ 2º

As inspeções, realizadas de maneira presencial ou remota, devem observar as orientações contidas na Resolução CNMP nº 154/2016 .

Art. 4º

Fica revogado o inciso V do art. 1° da Resolução CNMP n° 208, de 13 de março de 2020 .

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 263 de 03 de Julho de 2023