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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 263 de 03 de Julho de 2023

Revoga o inciso V do art. 1º da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020, para restabelecer a obrigatoriedade de preenchimento e envio dos relatórios de inspeções das instituições que prestam serviços de longa permanência a idosos; altera a Resolução CNMP n° 154, de 13 de dezembro de 2016; e dá outras providências.

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Art. 3º

No período de restrições sanitárias e medidas de prevenção à disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19) e suas variantes, as inspeções poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, respeitadas as orientações das autoridades locais e as regulamentações de cada unidade ministerial.

§ 1º

Deve-se priorizar a realização de inspeções presenciais nas localidades onde as orientações sanitárias assim permitirem .

§ 2º

As inspeções, realizadas de maneira presencial ou remota, devem observar as orientações contidas na Resolução CNMP nº 154/2016 .