Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Resolução CNMP nº 263 de 03 de Julho de 2023

Revoga o inciso V do art. 1º da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020, para restabelecer a obrigatoriedade de preenchimento e envio dos relatórios de inspeções das instituições que prestam serviços de longa permanência a idosos; altera a Resolução CNMP n° 154, de 13 de dezembro de 2016; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Resolução CNMP n° 154/2016 passa a vigorar com as seguintes alterações: C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO "Art. 2º-A A s fiscalizações ocorrerão preferencialmente de forma presencial. Parágrafo único. Excepcionalmente, a inspeção poderá ser remota, caso em que deverá ser justificada pelo membro." "Art. 4º As condições das unidades inspecionadas devem ser objeto de relatório a ser enviado à Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à inspeção, no qual serão registradas as providências adotadas, sejam judiciais ou administrativas. ......................................................................................................" (NR)