Artigo 5º da Resolução CNMP nº 263 de 03 de Julho de 2023
Revoga o inciso V do art. 1º da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020, para restabelecer a obrigatoriedade de preenchimento e envio dos relatórios de inspeções das instituições que prestam serviços de longa permanência a idosos; altera a Resolução CNMP n° 154, de 13 de dezembro de 2016; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.