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Artigo 9º da Resolução CNMP nº 253 de 29 de Novembro de 2022

Regulamenta a aplicação das Leis Federais nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015, e nº 13.095, de 12 de janeiro de 2015, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.


Art. 9º

Observada a possibilidade financeira e orçamentária, o Conselho Nacional do Ministério Público, por ato da Presidência, poderá indenizar os dias de licença compensatória adquiridos com base na aplicação desta Resolução.