Artigo 9º da Resolução CNMP nº 253 de 29 de Novembro de 2022
Regulamenta a aplicação das Leis Federais nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015, e nº 13.095, de 12 de janeiro de 2015, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 9º
Observada a possibilidade financeira e orçamentária, o Conselho Nacional do Ministério Público, por ato da Presidência, poderá indenizar os dias de licença compensatória adquiridos com base na aplicação desta Resolução.