Artigo 10º da Resolução CNMP nº 253 de 29 de Novembro de 2022
Regulamenta a aplicação das Leis Federais nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015, e nº 13.095, de 12 de janeiro de 2015, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 10
A cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo, bem como sua conversão, de que tratam esta Resolução, em percentual inferior ao limite máximo darão ensejo ao registro do saldo remanescente em banco de reserva individual.