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Artigo 11 da Resolução CNMP nº 253 de 29 de Novembro de 2022

Regulamenta a aplicação das Leis Federais nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015, e nº 13.095, de 12 de janeiro de 2015, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.


Art. 11

A fruição da licença compensatória, sua eventual conversão em pecúnia e os limites de percentuais serão decididos pelo Presidente deste Conselho em ato próprio, a ser processado individualmente, em sistema informatizado.