Artigo 11 da Resolução CNMP nº 253 de 29 de Novembro de 2022
Regulamenta a aplicação das Leis Federais nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015, e nº 13.095, de 12 de janeiro de 2015, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 11
A fruição da licença compensatória, sua eventual conversão em pecúnia e os limites de percentuais serão decididos pelo Presidente deste Conselho em ato próprio, a ser processado individualmente, em sistema informatizado.