Artigo 12 da Resolução CNMP nº 253 de 29 de Novembro de 2022
Regulamenta a aplicação das Leis Federais nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015, e nº 13.095, de 12 de janeiro de 2015, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 12
A licença compensatória e a compensação pela substituição ou exercício cumulativo de ofícios, cargos e funções são cumuláveis.