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Artigo 12 da Resolução CNMP nº 253 de 29 de Novembro de 2022

Regulamenta a aplicação das Leis Federais nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015, e nº 13.095, de 12 de janeiro de 2015, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.


Art. 12

A licença compensatória e a compensação pela substituição ou exercício cumulativo de ofícios, cargos e funções são cumuláveis.