Artigo 13 da Resolução CNMP nº 253 de 29 de Novembro de 2022
Regulamenta a aplicação das Leis Federais nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015, e nº 13.095, de 12 de janeiro de 2015, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 13
As despesas decorrentes da execução deste ato correrão por conta do orçamento do Conselho Nacional do Ministério Público, observando os atos necessários para os ajustes de sistema e a dotação orçamentária.