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Artigo 8º da Resolução CNMP nº 253 de 29 de Novembro de 2022

Regulamenta a aplicação das Leis Federais nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015, e nº 13.095, de 12 de janeiro de 2015, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.


Art. 8º

O reconhecimento da acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo, inclusive nos casos de exercício de função relevante singular, importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 (três) dias de trabalho para 1 (um) dia de licença, limitando-se a concessão a 10 (dez) dias por mês.