Artigo 7º da Resolução CNMP nº 253 de 29 de Novembro de 2022
Regulamenta a aplicação das Leis Federais nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015, e nº 13.095, de 12 de janeiro de 2015, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 7º
São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais desta Resolução, os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em virtude das situações elencadas no art. 53 da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993
Parágrafo único
O período de feriado forense será computado como de efetivo exercício para fins da licença compensatória de que trata esta Resolução.